Tribunal Central Administrativo Norte
00167/19.4BEAVR
- Data
- 2021-10-08
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I – Detetando-se que a atuação do R.A. - traduzida na expedição de comunicação escrita dirigida a entidade externa em nome do órgão executivo com vista à averiguação da legalidade de determinada construção - não integra o seu conteúdo funcional, carecendo de ser expressamente autorizada pelo superior hierárquico, imediatamente se conclui, na exata medida da inexistência de tal determinação superior, que a mesma reveste a natureza de infração disciplinar, emergente da contravenção do conteúdo funcional do R.A. II- A existência de circunstância dirimente consubstanciada na não exigibilidade de conduta diversa releva em sede de culpa e escolha e graduação da medida da pena, mas já não em sede de verificação e apreciação dos factos.* * Sumário elaborado pelo relator
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