Tribunal Central Administrativo Norte
001626/14.0BEPRT-D
- Data
- 2017-11-03
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Procedimento cautelar não especificado - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao rcurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I – A providência cautelar de regulação provisória do pagamento de quantias só pode ser decretada quando o alegado incumprimento do dever de a Administração realizar prestações pecuniárias provoque grave carência económica do requerente, seja previsível o surgimento de consequências graves e dificilmente reparáveis face ao prolongamento de tal situação e seja provável a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal – artigo 133.º do CPTA II – Não se comprovando indiciariamente que a falta de pagamento de juros moratórios alegadamente devidos por não pagamento atempado de prestações contratuais, por parte do Recorrido, tenha causado uma situação de grave carência económica da empresa Recorrente, improcede o pedido cautelar. * *Sumário elaborado pelo relator
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