Tribunal Central Administrativo Norte
00162/07.6BEPNF
- Data
- 2016-05-12
- Relator
- Ana Paula Santos
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I. No processo judicial tributário, verifica-se a nulidade da sentença, quando ocorre falta absoluta de fundamentação. II. Deverão considerar-se como falta absoluta de fundamentação os casos em que ela não tenha relação perceptível com o julgado ou seja ininteligível, situações em que se está perante uma mera aparência de fundamentação.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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