Tribunal Central Administrativo Norte
00153/10.0BEBRG
- Data
- 2010-09-17
- Relator
- Álvaro Dantas
Sumário
1. Só ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando o tribunal não aprecia todas as questões de que é obrigado a conhecer. 2. A nulidade decorrente da oposição entre a decisão e os fundamentos apenas ocorre quando os fundamentos invocados na decisão deveriam conduzir, num processo lógico, à solução oposta à que foi adoptada na decisão. 3. A norma do artigo 39º, nº 9 do CPPT é aplicável às notificações e não às citações. 4. A nulidade cominada no artigo 39º, nº 9 do CPPT, não se reporta, à falta de requisitos de qualquer notificação mas apenas da notificação das decisões tomadas no procedimento, como resulta do teor do artigo 36º, nº 2 do CPPT. 5. A notificação destinada a permitir o direito de audiência no âmbito do procedimento de reversão da execução não se destina a comunicar qualquer decisão e, como tal, não estará sujeita ao regime do artigo 36º, nº 2 e 39º, nº 9 do CPPT. 6. A falta de fundamento razoável do pedido que, nos termos do artigo 278º, nº 6 do CPPT, implica a condenação do reclamante como litigante de má fé, abrange apenas as situações em que, independentemente do mérito da pretensão do reclamante, o pedido de subida imediata decorrente da invocação de prejuízo irreparável não tem, per se, qualquer fundamento razoável. 7. Convivendo a tramitação electrónica e a digitalização dos processos com a existência de suportes físicos dos mesmos, continua a existir a possibilidade de confiança do processo, por via da aplicação supletiva, ex vi artigo 2º alínea e) do CPPT, da referida norma do artigo 169º nº 1 do CPC. 8. A norma do artigo 169º, nº 1, do CPC, comporta uma leitura interpretativa que permite abranger no seu âmbito os representantes da Fazenda Pública. * * Sumário elaborado pelo Relator
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