Tribunal Central Administrativo Norte
00140/16.4BEAVR
- Data
- 2017-09-22
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I – As concessionárias de jogo de fortuna e azar encontram-se legal e contratualmente obrigadas a cumprir as exigências de acesso às salas de jogos, a organizar e manter os meios necessários ao cabal cumprimento dessa obrigação, e, em especial, a desenvolver os actos necessários a impedir o acesso às salas de jogos de quem requereu e obteve do Inspector-geral de Jogos a proibição de acesso às mesmas, nos termos do artigo 38º da do Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro que aprovou o regime jurídico do Jogo (Lei do Jogo). II – Por cada entrada irregular nas salas de jogos – as previstas no artigo 32º da Lei do Jogo – a concessionária incorre na prática da infracção administrativa prevista e punida com multa no artigo 125.º da Lei do Jogo.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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