Tribunal Central Administrativo Norte

00135/12.7BEBRG

Data
2012-04-18
Relator
Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1- A compensação por iniciativa da administração tributária só pode operar-se com a prática de um a acto administrativo tributário que ordene a compensação, e esta só pode ter lugar depois de aquele acto ter sido notificado ao executado. 2- E aprova de existência do acto administrativo tributário cabe à administração tributária como pressuposto que é da sua actuação. 3- A execução dos actos materiais de compensação sem que haja um acto administrativo tributário que a ordene, é ilegal, o que determina a sua anulação.* * Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.
00135/12.7BEBRG — Tribunal Central Administrativo Norte | TogaAI