Tribunal Central Administrativo Norte

00132/17.6BECBR-A

Data
2018-05-30
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar o despacho recorrido
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1. Nos termos do Artigo 85.º-A, nº1, do CPTA “É admissível réplica para o autor responder, por forma articulada, às exceções deduzidas na contestação…” O abuso de direito é classificado pela doutrina e pela jurisprudência como uma excepção peremptória imprópria. Assim, invocado o abuso de direito na contestação, os Autores tinham direito de responder em réplica. 2. E, havendo lugar à réplica, compreende-se que aí se inserisse também a resposta à questão da litigância de má-fé, pois seria destituído de sentido útil exigir um articulado específico para o efeito.* *Sumário elaborado pelo relator

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