Tribunal Central Administrativo Norte
00132/14.8BECBR-A
- Data
- 2017-11-17
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Deferir o pedido de rectificação
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1. Não afecta a validade do acórdão e apenas impõe a rectificação do relatório do acórdão, a não consideração das alegações da Entidade Requerida, e Recorrida, se estas foram idênticas, no essencial, às apresentadas pela Contra-Interessada, também Recorrida, e se no acórdão foi abordada a única questão que se suscitava no recurso, embora em sentido desfavorável às Recorridas. 2. Mais se impõe a rectificação do acórdão, condenando a Entidade Recorrida em custas, se esta não foi condenada no pressuposto errado, devido a manifesto lapso, de não ter apresentado contra-alegações.* ´*Sumário Elaborado pelo Relator.
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