Tribunal Central Administrativo Norte

00132/14.8BECBR-A

Data
2017-11-17
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Deferir o pedido de rectificação
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1. Não afecta a validade do acórdão e apenas impõe a rectificação do relatório do acórdão, a não consideração das alegações da Entidade Requerida, e Recorrida, se estas foram idênticas, no essencial, às apresentadas pela Contra-Interessada, também Recorrida, e se no acórdão foi abordada a única questão que se suscitava no recurso, embora em sentido desfavorável às Recorridas. 2. Mais se impõe a rectificação do acórdão, condenando a Entidade Recorrida em custas, se esta não foi condenada no pressuposto errado, devido a manifesto lapso, de não ter apresentado contra-alegações.* ´*Sumário Elaborado pelo Relator.

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