Tribunal Central Administrativo Norte

00132/12.2BEBRG

Data
2016-07-15
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- A edificação de uma esplanada através de uma pavimentação em ladrilho num passeio, onde se encontra fixa uma estrutura em perfil e vidro, não é uma edificação amovível, ou seja, não é uma edificação que possa ser facilmente desmontada e retirada do local. É antes uma edificação que se encontra incorporada no solo com carácter de permanência, uma vez que a sua remoção necessita de trabalhos de demolição do construido. II- A realização de uma obra particular num passeio público é ilegalizável, uma vez que o domínio público não pode ser apropriado por particulares e não pode ser comercializado ou objecto de tráfego jurídico.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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