Tribunal Central Administrativo Norte
00132/12.2BEBRG
- Data
- 2016-07-15
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I- A edificação de uma esplanada através de uma pavimentação em ladrilho num passeio, onde se encontra fixa uma estrutura em perfil e vidro, não é uma edificação amovível, ou seja, não é uma edificação que possa ser facilmente desmontada e retirada do local. É antes uma edificação que se encontra incorporada no solo com carácter de permanência, uma vez que a sua remoção necessita de trabalhos de demolição do construido. II- A realização de uma obra particular num passeio público é ilegalizável, uma vez que o domínio público não pode ser apropriado por particulares e não pode ser comercializado ou objecto de tráfego jurídico.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.