Tribunal Central Administrativo Norte
00125/15.8BEAVR
- Data
- 2017-01-13
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
I – O Subsídio de Educação Especial abrange situações de portadores de deficiência que, embora não exigindo, por si, ensino especial, careçam de apoio individual, não assegurado pelo estabelecimento de ensino, seja essa necessidade de apoio a que pudesse ser garantida por professor especializado, seja a que possa ser prestada por técnico especializado.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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