Tribunal Central Administrativo Norte

00125/15.8BEAVR

Data
2017-01-13
Relator
Luís Migueis Garcia
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I – O Subsídio de Educação Especial abrange situações de portadores de deficiência que, embora não exigindo, por si, ensino especial, careçam de apoio individual, não assegurado pelo estabelecimento de ensino, seja essa necessidade de apoio a que pudesse ser garantida por professor especializado, seja a que possa ser prestada por técnico especializado.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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