Tribunal Central Administrativo Norte

00125/08.4BEPRT

Data
2024-03-07
Relator
Cristina da Nova
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Quando os elementos de prova são documentais o juízo probatório deve incidir sobre eles, mas, também sobre os demais elementos de prova como a pericial e testemunhal. A prova testemunhal não é apta para, em princípio, alguns documentos técnicos, como as plantas. O juízo de conformidade das plantas deverá ser feito pelo tribunal em face dos meios documentais e periciais ao dispor. Ao juiz cabe a livre apreciação da prova documental e da perícia coelgia. [art. 487. a 489.º do CPC].* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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