Tribunal Central Administrativo Norte

00124/01 - Coimbra

Data
2006-02-23
Relator
Valente Torrão

Sumário

1. Não sofrendo contestação que a oponente era gerente de direito da executada, cabia-lhe alegar e provar factos dos quais resultasse não exercer a gerência de facto desta para afastar a sua responsabilidade subsidiária prevista no artº 13º do CPT. 2.Também essa responsabilidade subsidiária não pode ser afastada se a oponente apenas apresentou uma testemunha que se limitou a referir não ser do seu conhecimento que esta tivesse alienado património da sociedade executada.

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