Tribunal Central Administrativo Norte

00123/24.0BEPNF-A

Data
2025-01-10
Relator
LUÍS MIGUEIS GARCIA
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I) – Mediante despacho fundamentado, o juiz pode recusar a utilização de meios de prova quando considere assentes ou irrelevantes os factos sobre os quais eles recaem ou quando entenda que os mesmos são manifestamente dilatórios (art.º 118º, n.º 5, do CPTA).* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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