Tribunal Central Administrativo Norte

00122/10.0BEVIS

Data
2025-02-27
Relator
CARLOS DE CASTRO FERNANDES
Decisão
Negar provimento ao recurso da AT.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I – Carece de interesse processual para interpor recurso e, por isso, de legitimidade, a parte que obteve total provimento da sua pretensão na sentença recorrida. Tal não obsta, porém, à possibilidade dada à parte vencedora de fazer uso do disposto no artigo 636.º do novo CPC, mas sempre dentro das condições previstas na respetiva previsão legal. II - Segundo a jurisprudência uniforme do S.T.A. são três os requisitos da existência de juros compensatórios, a saber: (i) retardamento da respetiva liquidação base; (ii) do imposto devido; e (iii) por facto imputável ao contribuinte.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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