Tribunal Central Administrativo Norte
00120/04.2BEPNF
- Data
- 2017-10-11
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
1. O juiz tem o dever de pronúncia sobre todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (art. 608º/2 CPC "ex vi" do art. 2º/e) do CPPT). 2. Se omitir o cumprimento desse dever sem qualquer justificação, ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia (art.º 615º/1-d) CPC e 124º do CPPT). 3. O reexame da matéria de facto pelo tribunal de recurso está limitado aos casos em que ocorre erro manifesto ou grosseiro, ou em que os elementos documentais fornecem uma resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi considerado pelo tribunal «a quo»* * Sumário elaborado pelo Relator.
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