Tribunal Central Administrativo Norte

00118/05.3BEVIS

Data
2021-06-09
Relator
Celeste Oliveira
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1 – Não tendo a Recorrente contrariado a prova obtida em sede inspectiva, nem mediante prova documental, nem através da prova testemunhal apresentada, a liquidação e o pagamento do imposto é devida.* * Sumário elaborado pela relatora

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