Tribunal Central Administrativo Norte

00113/17.0BEALM-A

Data
2017-10-04
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

Resulta da conjugação do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 103º-A do CPTA que o levantamento do efeito suspensivo automático depende da ponderação de todos os interesses em presença, quer públicos quer privados, segundo critérios de proporcionalidade.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.