Tribunal Central Administrativo Norte

00110/10.6BECBR

Data
2022-03-31
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Decisão
Indeferir a reclamação para a Conferência.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. As nulidades de acórdão proferido por este tribunal, devem ser arguidas em requerimento prévio ou simultâneo à interposição do recurso de revista, mas nunca depois de precludido o prazo para a apresentação deste. II. A reclamação de arguição de incidente de nulidade de acórdão do Tribunal Central é extemporânea se apresentada em momento posterior a prolação do acórdão do STA de não admissão do recurso de revista.* * Sumário elaborado pela relatora

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