Tribunal Central Administrativo Norte
00102/2003-Coimbra
- Data
- 2009-11-05
- Relator
- Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
- Meio processual
- Acção Declarativa Comum - Forma Ordinária (LPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I - É de imputar aos serviços da Administração o erro de interpretação da lei ou de análise dos pressupostos de facto que determinaram a prática de um acto administrativo ilegal; II - Determinante para a prática do acto administrativo ilegal que aposentou a interessada, não é o facto de a mesma não ter cumprido escrupulosamente todos os preceitos legais reguladores da matéria, mas as falhas sucessivas da Administração na apreciação do seu requerimento que determinaram a não detecção de um elemento em falta e permitiram a sua aposentação em desconformidade com as normas legais em vigor; III - O acto revogatório daquele que aposentou ilegalmente a interessada não é ilegal, nem gerador de danos, posto que se limita a repor a legalidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.