Tribunal Central Administrativo Norte

00097/14.6BEAVR

Data
2014-06-27
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I) – Não é de evidente ilegalidade um protocolo de colaboração entre ministérios, quando ele próprio consigna “como objectivo definir os circuitos e os procedimentos relativos às situações de colaboração”, no quadro legislativo vigente que indica, necessitando, pois, de averiguação quanto ao modo em que os termos aí definidos o respeitam ou não. II) – Se a sentença afastou a concessão da providência por inimpugnabilidade desse protocolo, por falta de operatividade imediata, e se o recurso dela interposto não provoca o reexame da questão, necessariamente ele improcede.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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