Tribunal Central Administrativo Norte
00096/10.7BEPNF
- Data
- 2015-02-26
- Relator
- Cristina Travassos Bento
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I - Existe nulidade parcial da sentença, por omissão de pronúncia, quando aquela é completamente omissa na apreciação da responsabilidade subsidiária do revertido, nos termos do artigo 24º, nº 1 alínea b) da LGT, relativamente às dívidas de IMI, (apreciando apenas os pressupostos de reversão quanto à dívida de Coimas) e não teceu qualquer justificação para tal omissão. II – A nulidade parcial da sentença não obsta a que o Tribunal de recurso conheça em substituição do objecto da oposição, mas esse conhecimento só lhe é permitido no caso de os autos fornecerem todos os elementos para o efeito.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.