Tribunal Central Administrativo Norte
00095/06.3BEMDL
- Data
- 2015-09-23
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I- A legitimidade afere-se pela forma como o Autor configura a acção, ou seja, a forma como entendeu estruturar a mesma, com as afirmações e deduções que considera relevantes para atingir o objectivo pretendido. II- Tendo o Autor demandado a Ré Insfraestruturas de Portugal, SA, como dona da obra, invocando a falta de fiscalização como um dos pressupostos pelos danos que teria sofrido, facilmente se conclui que esta Ré tem interesse em contradizer a acção, detendo legitimidade passiva para a mesma.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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