Tribunal Central Administrativo Norte

00094/06.5BEPNF

Data
2015-05-14
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I - A sentença é nula por falta de fundamentação de facto quando o juiz não analisa criticamente a prova produzida. Tal decisão de facto é, assim, ininteligível, o que é equivalente à falta absoluta de fundamentação. II - A inobservância do dever legal de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto e, mais concretamente, a falta de referência e da análise crítica dos meios de prova, faz com que o tribunal de recurso também fique impedido de sindicar o erro de julgamento invocado pela recorrente.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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