Tribunal Central Administrativo Norte

00093/12.8BEBRG-A

Data
2020-05-15
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Execução de Sentença
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I-As causas legítimas de inexecução são situações excepcionais que tornam lícita, para todos os efeitos, a inexecução das sentenças dos tribunais administrativos, obrigando, no entanto, ao pagamento de uma indemnização compensatória ao titular do direito à execução. I.1-de acordo com o disposto no artº 163º, nº 1, do CPTA, só constituem causa legítima de inexecução a impossibilidade absoluta e o grave prejuízo para o interesse público na execução da sentença; I.2-a impossibilidade absoluta na execução da sentença não se reconduz a uma mera dificuldade ou onerosidade dessa execução, pois é necessário que à mesma se aponha, em absoluto, impedimento irremovível, de natureza física ou legal. II-No caso concreto a necessidade de desencadear um procedimento administrativo para adquirir a dita faixa de terreno poderá reconduzir-se a uma mera dificuldade ou onerosidade da execução da sentença mas não constitui uma impossibilidade absoluta de a executar..* * Sumário elaborado pelo relator

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