Tribunal Central Administrativo Norte

00087/07.5BEVIS

Data
2017-04-28
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. Em sede de recurso jurisdicional, o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida 2. Mostra-se equitativa e justa a indemnização de 8.000 euros por danos morais, tendo em conta o tempo decorrido desde o acidente até à fixação da indemnização, de cerca de 13 anos, para ressarcir o sofrimento de que padeceu o utente de uma unidade hospitalar que durante cerca de 18 horas esteve de alta, fora do hospital, sem o acompanhamento médico exigível, por não lhe ter sido diagnosticado e tratado, nesse período de tempo, um quadro clínico de traumatismo torácico, com fractura de vários arcos costais direitos, e perfuração pulmonar, o que para além de intensas dores que lhe provocou o medo de morrer.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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