Tribunal Central Administrativo Norte

00084/01 - PORTO

Data
2005-03-31
Relator
Fonseca Carvalho

Sumário

Para ilidir a presunção legal de culpa prevista no artigo 13 do CPT não basta ao gerente provar a existência de situações externas que motivaram o depauperamento da empresa. O gerente, responsável subsidiário em sede de oposição deve demonstrar que em relação a tais situações tomou todas as providências cautelares e de boa administração com vista a evitar tal resultado. Não alegando sequer factos demonstrativos desta sua actuação o oponente não logra ilidir a presunção legal devendo por isso ser responsabilizado.

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