Tribunal Central Administrativo Norte
00083/05.7BEVIS
- Data
- 2012-03-02
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
1. Como actos de gestão pública, a vigilância, limpeza e conservação das estradas municipais (no que se incluem as bermas e valetas), são responsabilidades irrenunciáveis e inalienáveis, não podendo ser transferida este tipo de responsabilidade para um empreiteiro (que esteja a levar a cabo obras na via pública), e não cessando nem se suspendendo durante a execução de obras num dos locais sob a sua jurisdição ainda que exista contrato que atribua àquele a responsabilidade de garantir a segurança de veículos e peões, sem prejuízo de eventual responsabilidade contratual do empreiteiro perante o município dono da obra, a efectivar em eventual acção de regresso mediante efectiva. 2. Não existe ilegalidade onde é impossível cumprir a legalidade pelo que, provando-se que no local o veículo sinistrado não se poderia ter cruzado com outro sem pisar a berma – que veio a abater provocando o acidente – não se verifica conduta ilícita por parte do condutor daquele veículo.* * Sumário elaborado pelo Relator
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