Tribunal Central Administrativo Norte

00082/17.6BEPRT

Data
2025-12-05
Relator
MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- Todos os direitos têm de se fazer valer em juízo dentro de certo lapso temporal; I.1- No caso concreto, tendo sido ultrapassado o prazo de 1 ano previsto no artigo 48.º, n.º 1, do DL 503/99, bem andou o Tribunal a quo ao julgar procedente a excepção dilatória de intempestividade da prática do ato processual, absolvendo da instância a Entidade Demandada;* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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