Tribunal Central Administrativo Norte

00081/11.1BEMDL

Data
2026-04-30
Relator
PAULO MOURA
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

Comprovada a necessidade de recurso a métodos indiretos pela AT e fundamentados os critérios adotados para a obtenção da matéria coletável, passa a caber ao contribuinte demonstrar a falta de fundamentação dos critérios utlizados, bem como o excesso de quantificação da matéria coletável, para o efeito carreando para o processo todos os elementos de prova.

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