Tribunal Central Administrativo Norte
00077/11.3BEVIS
- Data
- 2025-06-26
- Relator
- ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I- O excesso de pronúncia pressupõe que o julgador vai além do conhecimento que lhe foi pedido pelas partes. Assim, haverá excesso de pronúncia sempre que a causa do julgado não se identifique com a causa de pedir ou o julgado não coincida com o pedido.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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