Tribunal Central Administrativo Norte
00075/13.2BEAVR
- Data
- 2017-12-15
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
Não se verifica o invocado “erro nos pressupostos de facto”, com base em ser dada destinação agrícola aos terrenos, quando o que está em causa não é a utilização agrícola dos terrenos, antes a implantação neles de construções sem licenciamento municipal nem comunicação prévia, as quais pelo menos em parte se destinavam a utilização não agrícola, designadamente como “área de lazer familiar”. * *Sumário elaborado pelo relator
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