Tribunal Central Administrativo Norte

00075/13.2BEAVR

Data
2017-12-15
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

Não se verifica o invocado “erro nos pressupostos de facto”, com base em ser dada destinação agrícola aos terrenos, quando o que está em causa não é a utilização agrícola dos terrenos, antes a implantação neles de construções sem licenciamento municipal nem comunicação prévia, as quais pelo menos em parte se destinavam a utilização não agrícola, designadamente como “área de lazer familiar”. * *Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.