Tribunal Central Administrativo Norte
00073/20.0BEBRG
- Data
- 2026-06-12
- Relator
- RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
- Decisão
- Indeferir o pedido de nulidade.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
A nulidade por omissão de pronúncia prevista no artigo 125º, nº 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e artigo 615º, nº 1, alínea d), do Código de Processo Civil, não ocorre se a alegada nulidade da notificação da liquidação foi apreciada, tendo-se concluído pela sua inexistência dada a notificação efectuada no seu legal representante, e as nulidades assacadas ao procedimento estão excluídas do objecto dos autos uma vez que não foram invocadas na petição inicial mas tão só em sede de alegações.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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