Tribunal Central Administrativo Norte

00072/09.2BEMDL

Data
2024-05-17
Relator
ANA PAULA ADÃO MARTINS
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I - Resulta do disposto nas normas do DL 48 051, de 21.11.67 e no artigo 498°, nº 2 do Código Civil que, em matéria de responsabilidade civil extracontratual de pessoas colectivas públicas e dos titulares dos seus órgãos ou agentes, decorrente de actos de gestão pública, o respectivo direito de indemnização prescreve no prazo de 3 anos, a contar da data em que o lesado dele teve conhecimento, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso. II – As apuradas interpelações/insistências dos Autores junto dos Réus, com vista à execução do Plano de Pormenor ... e da aquisição/expropriação do seu terreno, assumem a veste de tentativas para uma resolução extrajudicial do litígio, que não relevam para obstar ao decurso normal do prazo prescricional .* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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