Tribunal Central Administrativo Norte
00072/01 - COIMBRA
- Data
- 2005-06-02
- Relator
- Dulce Neto
Sumário
1. Nos casos em que o mesmo facto é susceptível de integrar responsabilidade criminal e responsabilidade contra-ordenacional fiscal, mas em que não chega a ser recebida a acusação no processo penal, torna-se inaplicável o disposto nos artigos 82º do DL nº 433/82, 231º e 193º al. d) do CPT e art. 61º al. d) do RGIT. 2. O disposto na Lei nº 51-A/96, de 9.12 é apenas aplicável aos crimes fiscais nela previstos, não sendo admissível a sua interpretação extensiva ou analógica, pelo que não pode aplicar-se a contra-ordenações fiscais.
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