Tribunal Central Administrativo Norte
00069/13.8BEMDL-A
- Data
- 2020-01-17
- Relator
- Isabel Costa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I – A CGA fez relevar corretamente no cálculo da pensão do Exequente a «carreira completa» de 34 anos quer na P1 (alínea a) do nº 1 do artigo 5º da Lei nº 60/2005) quer na P2 (alínea b) do nº 1 do artigo 5º da Lei nº 60/2005). II - Tal é o que resulta de uma aplicação sistemática e coerente da Lei nº 60/2005, de 29 de dezembro, não fazendo sentido defender-se que a P1 é calculada com observância do disposto no artigo 2º da Leiº 77/2009, de 13 de agosto, mas que a P2 é calculada sem aplicação desse preceito. III - Na verdade, a «carreira completa» não pode ser partida em duas, pois o «cálculo da pensão de aposentação» (epígrafe do artº 5º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro) decorre da Lei e, tal como por esta estatuído, resulta da soma de duas parcelas. * * Sumário elaborado pelo relator
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