Tribunal Central Administrativo Norte

00069/06.4BECBR

Data
2013-06-28
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

Demonstrado que a manutenção na ordem jurídica dos actos licenciadores dos lotes 2 a 17 não afectava a "coerência urbanística que subjaz ao licenciamento do loteamento em causa" e, porque, com a morte/eliminação do lote 18, como que "ressuscita"/renasce, repristina-se o que antes havia sido licenciado e que - como decorre do efeito do caso julgado, oriundo do anterior aresto deste TCA - não pode agora ser reequacionado, pois que as anteriores deliberações camarárias que aprovaram o loteamento na sua versão inicial e subsequentes alterações se mostram desprovidas de ilegalidades inquinadoras de nulidade, temos que concluir apenas pela nulidade parcial do licenciamento - lotes 1 e 18 - mantendo-se a validade quanto aos lotes 2 a 17 .* *Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.