Tribunal Central Administrativo Norte

00065/09.0BEAVR

Data
2015-11-06
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1 - A constatação da inexistência dos cursos de formação à hora e nos locais previstos para o efeito, em visitas de inspecção realizadas pelos serviços do IAPMEI, lança a dúvida séria de que tais acções poderão não ter ocorrido nas condições indicadas pela Autora e poderão comprometer os objectivos essenciais que presidiram ao financiamento do plano de formação aprovado, justificando a decisão de revogação do financiamento, nos termos do estatuído no artigo 23.º da Portaria n.º 799-B/2000, de 20 de Setembro. 2 – É pressuposto necessário da redução do financiamento nos termos do artigo 21º/d) da Portaria 799-B/2000, a possibilidade de determinar com rigor quais os objectivos do pedido de financiamento que escapam impolutos à causa de revogação aplicada. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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