Tribunal Central Administrativo Norte

00064/22.6BEMDL

Data
2022-07-14
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I. A decisão de autorização do pagamento da dívida em prestações determina a suspensão da instância de processo executivo pendente por dívidas à segurança social - artigo 194º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social; II. É ilegal por força daquela suspensão a penhora de vencimento que ocorra depois da data que aquela decisão fixou como início do pagamento em prestações.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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