Tribunal Central Administrativo Norte

00064/12.4BEVIS

Data
2022-05-19
Relator
Rosário Pais
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I - A reversão das dívidas fiscais pressupõe o exercício efetivo do cargo de gerente, cuja prova compete à AT e, mesmo que tal prova não resulte do Despacho de Reversão, ainda lhe assiste a possibilidade de a fazer no âmbito do processo de oposição, conquanto aí alegue e prove factos consubstanciadores da convergência dos respetivos pressupostos. II – Não ocorre nulidade, por falta de análise crítica da prova, se a prova documental constante dos autos era bastante para a decisão a proferir, inexistindo factualidade alegada pela Recorrente passível de prova testemunhal e que, nessa medida, devesse ser objeto de pronúncia pelo Tribunal a quo, especificamente, julgando-a provada ou não provada dando a conhecer, através de análise crítica da prova testemunhal e/ou outra, a motivação daquela decisão.* * Sumário elaborado pela relatora

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.