Tribunal Central Administrativo Norte

00064/03 - PORTO

Data
2005-09-22
Relator
Dulce Neto

Sumário

1. O responsável pela C.A. é o proprietário do imóvel à data de 31 de Dezembro do ano respectivo, pelo que o sujeito passivo deste imposto é, em regra e em primeiro lugar, o proprietário do imóvel tributado, relevando a presunção legal estabelecida pelo nº 4 do art. 8° do CCA apenas para os casos em que o Fisco não sabe quem é o proprietário do imóvel, pois se sabe quem ele é, por haver escritura ou registo, fica obrigado a tributar esse proprietário e não a pessoa que se encontra referida na matriz. 2. Um vez apurada a transmissão do direito de propriedade pelo titular que estava na posse da coisa, há que considerar que a posse se transferiu para o adquirente (art. 1264° do Cód.Civil), podendo o vendedor opor-se à execução nos termos do art. 286º nº 1 al. b) do CPT ou actual art. 204° nº 1 al. b) do CPPT.

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