Tribunal Central Administrativo Norte

00063/04

Data
2004-10-21
Relator
Dulce Neto

Sumário

1. Tendo a A.Fiscal desconsiderado custos declarados em face da ausência de documentos de suporte relativamente a algumas despesas e da divergência entre os valores declarados e os valores documentados relativamente a outras, mostram-se verificados os pressupostos necessários à efectivação das correspondentes correcções (técnicas ou meramente aritméticas), de harmonia com o disposto nos arts. 78º nº 2, 81º e 84º do CIRS, passando a competir ao contribuinte o ónus de comprovar os respectivos custos, sendo-lhe permitido recorrer a outros meios de prova, designadamente à prova testemunhal, para comprovar esses custos. 2. E porque neste tipo de situações não se mostra inviabilizada a comprovação e quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis à determinação do respectivo lucro tributável, não é legítimo que a A.Fiscal recorra a métodos indiciários.

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