Tribunal Central Administrativo Norte
00061/09.7BEBRG
- Data
- 2010-12-03
- Relator
- Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1. A fusão de um estabelecimento de ensino com outro implica a cessação automática dos membros do conselho executivo da escola fundida. 2. Nessa situação, os membros desse órgão não mantêm o direito ao suplemento remuneratório pelo tempo do mandato não cumprido. 3. O que qualifica o mandato como «mandato completo» para efeito de habilitação ao exercício de funções de administração e gestão escolar é o serviço efectivo durante todo o período do mandato. * * Sumário elaborado pelo Relator
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