Tribunal Central Administrativo Norte

00061/03.TFPRT.11

Data
2006-09-28
Relator
Moisés Rodrigues

Sumário

Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da decisão recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto no art. 712º do CPC, aplicável por força dos arts. 729º e 749º do mesmo diploma e do art. 281º do CPPT.

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