Tribunal Central Administrativo Norte

00059/13.0BEPNF

Data
2017-02-02
Relator
Cristina Travassos Bento
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I.As alegações apresentadas nos termos do artigo 120º do CPPT destinam-se a discutir a matéria de facto e as questões jurídicas que são já objecto do processo, o que torna, em princípio, inadmissível a invocação superveniente de novos vícios em tal peça processual, respeitando, assim, o princípio da estabilidade da instância. II. Para elidir a presunção de culpa que sobre o oponente impende à luz do nº 1 da alínea b) do nº 1 do artigo 24º da LGT este terá de conseguir convencer o Tribunal, através de prova positiva e directa, da não verificação do facto presumido (culpa). Ou seja, através de factos que permitam demonstrar que o exercício da sua gerência foi prudente e adequado às circunstâncias concretas, não tendo existido qualquer relação causal com a falta de pagamento das dívidas.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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