Tribunal Central Administrativo Norte
00058/13.2BEMDL
- Data
- 2020-04-17
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
O não cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5º, nº 4, da Lei nº 41/2013, de 26.06, que aprovou o novo Código de Processo Civil, ou seja, a falta de notificação das partes, em processos na fase dos articulados, para apresentarem novos requerimentos probatórios ou alterem os que fizeram, impedindo o autor de fazer contraprova dos documentos particulares juntos aos autos que apontam no sentido de que recebeu determinadas cartas, constitui nulidade processual que determina a anulação de todo o processado posterior aos articulados incluindo a decisão final recorrida.* * Sumário elaborado pelo relator.
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