Tribunal Central Administrativo Norte
00053/05.5BEMDL
- Data
- 2015-11-06
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Execução de sentença de anulação de actos administrativos (arts. 173 e segs. CPTA) - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
A conclusiva alegação de que é inadequada e anacrónica a decisão judicial que, em sede de execução de sentença de anulação de acto administrativo, ordenou a demolição de obra erigida ao abrigo do acto anulado, não permite ao tribunal ad quem apreciar as razões pelas quais o Recorrente qualifica daquele modo a impugnada sentença com sentido invalidante da mesma, porque desacompanhada de atinente substrato fáctico superveniente e relevante no âmbito do direito substantivo aplicável, e da alegação da antijuridicidade de que a mesma padece.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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