Tribunal Central Administrativo Norte
00051/17.6BEBRG
- Data
- 2018-01-26
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I) – Não invalida, e antes dá até conforto à integração na previsão do art.º 129º do Código da estrada, justificativa da prestação de “novos exames”, a acusação por factos que integram a obtenção da carta de condução com recurso a meios fraudulentos, já que, recebida, comporta fortes indícios da prática dos factos, justificando “fundadas dúvidas” sobre a aptidão ou capacidade de um condutor (ou candidato a condutor) para conduzir com segurança. * * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.