Tribunal Central Administrativo Norte

00051/17.6BEBRG

Data
2018-01-26
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) – Não invalida, e antes dá até conforto à integração na previsão do art.º 129º do Código da estrada, justificativa da prestação de “novos exames”, a acusação por factos que integram a obtenção da carta de condução com recurso a meios fraudulentos, já que, recebida, comporta fortes indícios da prática dos factos, justificando “fundadas dúvidas” sobre a aptidão ou capacidade de um condutor (ou candidato a condutor) para conduzir com segurança. * * Sumário elaborado pelo relator

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