Tribunal Central Administrativo Norte
00051/01-Coimbra
- Data
- 2015-10-15
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
1- Provando-se haver manifesto excesso na quantificação por métodos indirectos, as liquidações devem ser anuladas, por força do disposto no art. 74º/3 LGT. 2- Considerando a procedência do recurso e anulação das liquidações impugnadas, fica prejudicada a apreciação de todas as restantes questões, ao abrigo do disposto no art. 608º/2 «ex vi» do art. 663º/2 do CPC, (anteriores artigos 660º/2 e 713º/2, respectivamente).* * Sumário elaborado pelo Relator.
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