Tribunal Central Administrativo Norte
00050/20.0BEAVR
- Data
- 2024-12-12
- Relator
- ROSÁRIO PAIS
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I – Cabe aos proprietários o pagamento das Mais Valias geradas pela alienação de bem imóvel, ainda que esta tenha ocorrido em processo de execução e o respetivo produto destinado ao pagamento das suas dívidas, no âmbito do processo da sua insolvência.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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