Tribunal Central Administrativo Norte
00049/20.7BECBR
- Data
- 2021-10-22
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I- Nos processos relativos a atos administrativos, o artigo 33.º do CPTA estabelece critérios especiais para a fixação do valor da causa, desde logo, mandando atender ao “conteúdo económico do ato”. II - Não estando em causa nenhuma das situações previstas nas alíneas deste normativo, determina-se o “conteúdo económico do ato” de acordo com as regras gerais do artigo 32.º do mesmo Código. III – Apurando-se que o A. pretende obter um benefício económico traduzido na atribuição de financiamento no valor de € 4.706,21, é esse o valor a atribuir à causa. IV- O que conduz à constatação que a decisão judicial recorrida não era, afinal, susceptível de ser objeto de recurso de apelação, ficando, assim, prejudicada a apreciação das questões suscitadas pelo recorrente.* * Sumário elaborado pelo relator
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