Tribunal Central Administrativo Norte

00049/20.7BECBR

Data
2021-10-22
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I- Nos processos relativos a atos administrativos, o artigo 33.º do CPTA estabelece critérios especiais para a fixação do valor da causa, desde logo, mandando atender ao “conteúdo económico do ato”. II - Não estando em causa nenhuma das situações previstas nas alíneas deste normativo, determina-se o “conteúdo económico do ato” de acordo com as regras gerais do artigo 32.º do mesmo Código. III – Apurando-se que o A. pretende obter um benefício económico traduzido na atribuição de financiamento no valor de € 4.706,21, é esse o valor a atribuir à causa. IV- O que conduz à constatação que a decisão judicial recorrida não era, afinal, susceptível de ser objeto de recurso de apelação, ficando, assim, prejudicada a apreciação das questões suscitadas pelo recorrente.* * Sumário elaborado pelo relator

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